POLÍTICA DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO GLOBAL – DEFENDERX
1. Informações sobre este documento
Esta Política de Compliance Anticorrupção Global (doravante “Política”) representa o compromisso do Grupo DefenderX em exercer todas as suas atividades com ética, integridade e plena conformidade às leis e regulamentações aplicáveis em todos os países onde atua.
Como fornecedora e distribuidora oficial das soluções Quick Heal e Seqrite, a DefenderX reconhece sua responsabilidade de manter padrões elevados de conduta corporativa, prevenindo, identificando e combatendo qualquer forma de corrupção, suborno ou conduta antiética.
Esta Política reflete o compromisso da DefenderX em observar integralmente as leis anticorrupção internacionais e nacionais, incluindo, mas não se limitando à:
Lei Antissuborno do Reino Unido (UK Bribery Act – 2010);
Lei Anticorrupção no Exterior dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA – 1977);
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira);
Leis anticorrupção e de integridade corporativa de cada país onde a DefenderX ou seus parceiros atuam.
1.1. Finalidade
Esta Política estabelece os princípios e diretrizes essenciais que norteiam a atuação da DefenderX, de seus colaboradores, representantes e parceiros, com os seguintes objetivos:
Proibir expressamente qualquer forma de suborno, propina ou vantagem indevida;
Garantir o cumprimento integral das leis anticorrupção aplicáveis;
Fortalecer a governança corporativa, a transparência e a responsabilidade ética;
Promover uma cultura organizacional baseada na integridade, na honestidade e no respeito às normas;
Assegurar que todas as decisões de negócio sejam tomadas com base em critérios técnicos, éticos e legais, jamais por influência indevida.
1.2. Escopo e Aplicação
1.2.1. Escopo Organizacional
Esta Política se aplica integralmente a todas as unidades, filiais e subsidiárias da DefenderX, bem como a todos os colaboradores, consultores, distribuidores, representantes comerciais, prestadores de serviço e parceiros estratégicos que atuem em nome da empresa.
Em caso de dúvida quanto à aplicação desta Política, o colaborador ou parceiro deverá contatar o Departamento de Compliance e Ética Corporativa da DefenderX, responsável por sua implementação e fiscalização.
1.2.2. Escopo de Atividades
Esta Política abrange todas as operações e processos corporativos, incluindo, mas não se limitando a:
Vendas e distribuição de softwares de segurança (Quick Heal e Seqrite);
Contratos com o setor público e privado;
Licitações e parcerias institucionais;
Atividades financeiras, promocionais e de marketing;
Relações com fornecedores, revendas e representantes.
1.3. Definições
| Termo | Definição |
|---|---|
| Agente ou Parceiro Comercial | Qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome da DefenderX, incluindo representantes, distribuidores, consultores, prestadores de serviço ou intermediários. |
| Empregado | Todo colaborador, diretor, estagiário, contratado temporário ou pessoa vinculada por relação de trabalho com a DefenderX. |
| Vantagem Indevida | Qualquer benefício, pagamento, presente ou favor oferecido com a intenção de influenciar indevidamente decisões ou obter vantagem comercial, direta ou indireta. |
| Qualquer Coisa de Valor | Inclui dinheiro, presentes, viagens, hospedagem, entretenimento, contribuições políticas, oportunidades de emprego, doações e qualquer outro item com valor econômico ou simbólico. |
| Leis Anticorrupção Aplicáveis | Conjunto de normas nacionais e internacionais que proíbem práticas de corrupção, suborno e condutas antiéticas. |
| Autoridade Governamental | Qualquer servidor público, funcionário de empresa estatal, membro de partido político, ou pessoa que atue em nome de órgão público. |
2. Princípios Fundamentais da DefenderX
A DefenderX mantém tolerância zero à corrupção e ao suborno em todas as suas relações comerciais, sejam elas públicas ou privadas.
Os princípios que norteiam esta Política são:
Integridade Absoluta – Nenhum resultado justifica uma conduta antiética.
Legalidade – Cumprimento irrestrito das legislações locais e internacionais.
Transparência – Todos os atos e decisões devem ser documentados e auditáveis.
Responsabilidade Coletiva – Todos os colaboradores e parceiros têm obrigação de prevenir e denunciar irregularidades.
Risco Zero de Suborno – Nenhum pagamento, doação, presente ou favor pode ser usado para influenciar decisões.
3. Diretrizes Gerais
3.1. Proibição de Suborno e Corrupção
É estritamente proibido:
Oferecer, prometer, autorizar ou aceitar qualquer vantagem indevida para influenciar decisões;
Fazer pagamentos a intermediários com o intuito de ocultar suborno;
Receber benefícios pessoais em razão da posição ou função;
Realizar pagamentos de facilitação, mesmo que de baixo valor, para acelerar processos administrativos.
3.2. Presentes e Hospitalidade
Presentes ou convites de cortesia só podem ser aceitos ou oferecidos quando:
Tiverem baixo valor simbólico (até US$100 ou equivalente);
Forem comuns em práticas comerciais éticas;
Não visarem obter vantagem ou influenciar decisões.
Todos os presentes ou convites acima desse valor devem ser aprovados previamente pelo Compliance.
3.3. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas
A DefenderX não realiza doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos.
Atividades beneficentes e patrocínios somente serão permitidos após aprovação formal do Departamento de Compliance, com registro documental da finalidade e beneficiário.
3.4. Contratos e Terceiros
Todos os contratos firmados com parceiros, revendas e representantes devem conter cláusula anticorrupção obrigatória, garantindo o direito da DefenderX de rescindir imediatamente o contrato em caso de violação desta Política.
3.5. Diligência e Monitoramento
Antes de contratar qualquer parceiro ou fornecedor, a DefenderX realizará due diligence (diligência de integridade) para avaliar:
A reputação e histórico de conformidade;
A existência de vínculos políticos ou governamentais;
A exposição a riscos de corrupção.
4. Governança e Responsabilidades
O Diretor de Compliance Global é responsável por supervisionar a execução desta Política e relatar diretamente ao CEO da DefenderX.
Cada unidade ou filial deve nomear um Gerente de Compliance Local, responsável pela disseminação e aplicação dos princípios desta Política.
Todos os colaboradores têm dever de denunciar condutas suspeitas por meio do canal ético: etica@defenderx.com (garantido sigilo e anonimato).
5. Treinamento e Conscientização
A DefenderX promoverá treinamentos periódicos obrigatórios sobre integridade, ética e prevenção à corrupção para todos os empregados e parceiros estratégicos, garantindo que todos compreendam seus deveres e responsabilidades.
6. Registros, Auditoria e Sanções
Todos os registros contábeis devem refletir com transparência e precisão as transações financeiras.
A DefenderX realizará auditorias internas e externas periódicas para verificar a conformidade desta Política.
Violações poderão resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.
7. Comprometimento da Alta Administração
A Diretoria da DefenderX reafirma seu compromisso em liderar pelo exemplo, mantendo uma postura ética, transparente e intransigente contra qualquer forma de corrupção.
A integridade é um dos pilares da marca DefenderX e base fundamental da confiança depositada por clientes, parceiros e órgãos públicos em nossas soluções Quick Heal e Seqrite.
8. Vigência e Atualização
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada anualmente ou sempre que houver alteração relevante nas leis anticorrupção ou nas operações da DefenderX.
📘 DefenderX – Integridade é nossa melhor defesa.
Versão 1.0 – Vigente a partir de 12 de outubro de 2025
Departamento de Compliance e Ética Corporativa
