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POLÍTICA DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO GLOBAL – DEFENDERX

 

1. Informações sobre este documento

Esta Política de Compliance Anticorrupção Global (doravante “Política”) representa o compromisso do Grupo DefenderX em exercer todas as suas atividades com ética, integridade e plena conformidade às leis e regulamentações aplicáveis em todos os países onde atua.

Como fornecedora e distribuidora oficial das soluções Quick Heal e Seqrite, a DefenderX reconhece sua responsabilidade de manter padrões elevados de conduta corporativa, prevenindo, identificando e combatendo qualquer forma de corrupção, suborno ou conduta antiética.

Esta Política reflete o compromisso da DefenderX em observar integralmente as leis anticorrupção internacionais e nacionais, incluindo, mas não se limitando à:

  • Lei Antissuborno do Reino Unido (UK Bribery Act – 2010);

  • Lei Anticorrupção no Exterior dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA – 1977);

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira);

  • Leis anticorrupção e de integridade corporativa de cada país onde a DefenderX ou seus parceiros atuam.


1.1. Finalidade

Esta Política estabelece os princípios e diretrizes essenciais que norteiam a atuação da DefenderX, de seus colaboradores, representantes e parceiros, com os seguintes objetivos:

  • Proibir expressamente qualquer forma de suborno, propina ou vantagem indevida;

  • Garantir o cumprimento integral das leis anticorrupção aplicáveis;

  • Fortalecer a governança corporativa, a transparência e a responsabilidade ética;

  • Promover uma cultura organizacional baseada na integridade, na honestidade e no respeito às normas;

  • Assegurar que todas as decisões de negócio sejam tomadas com base em critérios técnicos, éticos e legais, jamais por influência indevida.


1.2. Escopo e Aplicação

1.2.1. Escopo Organizacional

Esta Política se aplica integralmente a todas as unidades, filiais e subsidiárias da DefenderX, bem como a todos os colaboradores, consultores, distribuidores, representantes comerciais, prestadores de serviço e parceiros estratégicos que atuem em nome da empresa.

Em caso de dúvida quanto à aplicação desta Política, o colaborador ou parceiro deverá contatar o Departamento de Compliance e Ética Corporativa da DefenderX, responsável por sua implementação e fiscalização.

1.2.2. Escopo de Atividades

Esta Política abrange todas as operações e processos corporativos, incluindo, mas não se limitando a:

  • Vendas e distribuição de softwares de segurança (Quick Heal e Seqrite);

  • Contratos com o setor público e privado;

  • Licitações e parcerias institucionais;

  • Atividades financeiras, promocionais e de marketing;

  • Relações com fornecedores, revendas e representantes.


1.3. Definições

TermoDefinição
Agente ou Parceiro ComercialQualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome da DefenderX, incluindo representantes, distribuidores, consultores, prestadores de serviço ou intermediários.
EmpregadoTodo colaborador, diretor, estagiário, contratado temporário ou pessoa vinculada por relação de trabalho com a DefenderX.
Vantagem IndevidaQualquer benefício, pagamento, presente ou favor oferecido com a intenção de influenciar indevidamente decisões ou obter vantagem comercial, direta ou indireta.
Qualquer Coisa de ValorInclui dinheiro, presentes, viagens, hospedagem, entretenimento, contribuições políticas, oportunidades de emprego, doações e qualquer outro item com valor econômico ou simbólico.
Leis Anticorrupção AplicáveisConjunto de normas nacionais e internacionais que proíbem práticas de corrupção, suborno e condutas antiéticas.
Autoridade GovernamentalQualquer servidor público, funcionário de empresa estatal, membro de partido político, ou pessoa que atue em nome de órgão público.

2. Princípios Fundamentais da DefenderX

A DefenderX mantém tolerância zero à corrupção e ao suborno em todas as suas relações comerciais, sejam elas públicas ou privadas.

Os princípios que norteiam esta Política são:

  1. Integridade Absoluta – Nenhum resultado justifica uma conduta antiética.

  2. Legalidade – Cumprimento irrestrito das legislações locais e internacionais.

  3. Transparência – Todos os atos e decisões devem ser documentados e auditáveis.

  4. Responsabilidade Coletiva – Todos os colaboradores e parceiros têm obrigação de prevenir e denunciar irregularidades.

  5. Risco Zero de Suborno – Nenhum pagamento, doação, presente ou favor pode ser usado para influenciar decisões.


3. Diretrizes Gerais

3.1. Proibição de Suborno e Corrupção

É estritamente proibido:

  • Oferecer, prometer, autorizar ou aceitar qualquer vantagem indevida para influenciar decisões;

  • Fazer pagamentos a intermediários com o intuito de ocultar suborno;

  • Receber benefícios pessoais em razão da posição ou função;

  • Realizar pagamentos de facilitação, mesmo que de baixo valor, para acelerar processos administrativos.

3.2. Presentes e Hospitalidade

Presentes ou convites de cortesia só podem ser aceitos ou oferecidos quando:

  • Tiverem baixo valor simbólico (até US$100 ou equivalente);

  • Forem comuns em práticas comerciais éticas;

  • Não visarem obter vantagem ou influenciar decisões.
    Todos os presentes ou convites acima desse valor devem ser aprovados previamente pelo Compliance.

3.3. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas

A DefenderX não realiza doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos.
Atividades beneficentes e patrocínios somente serão permitidos após aprovação formal do Departamento de Compliance, com registro documental da finalidade e beneficiário.

3.4. Contratos e Terceiros

Todos os contratos firmados com parceiros, revendas e representantes devem conter cláusula anticorrupção obrigatória, garantindo o direito da DefenderX de rescindir imediatamente o contrato em caso de violação desta Política.

3.5. Diligência e Monitoramento

Antes de contratar qualquer parceiro ou fornecedor, a DefenderX realizará due diligence (diligência de integridade) para avaliar:

  • A reputação e histórico de conformidade;

  • A existência de vínculos políticos ou governamentais;

  • A exposição a riscos de corrupção.


4. Governança e Responsabilidades

  • O Diretor de Compliance Global é responsável por supervisionar a execução desta Política e relatar diretamente ao CEO da DefenderX.

  • Cada unidade ou filial deve nomear um Gerente de Compliance Local, responsável pela disseminação e aplicação dos princípios desta Política.

  • Todos os colaboradores têm dever de denunciar condutas suspeitas por meio do canal ético: etica@defenderx.com (garantido sigilo e anonimato).


5. Treinamento e Conscientização

A DefenderX promoverá treinamentos periódicos obrigatórios sobre integridade, ética e prevenção à corrupção para todos os empregados e parceiros estratégicos, garantindo que todos compreendam seus deveres e responsabilidades.


6. Registros, Auditoria e Sanções

  • Todos os registros contábeis devem refletir com transparência e precisão as transações financeiras.

  • A DefenderX realizará auditorias internas e externas periódicas para verificar a conformidade desta Política.

  • Violações poderão resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.


7. Comprometimento da Alta Administração

A Diretoria da DefenderX reafirma seu compromisso em liderar pelo exemplo, mantendo uma postura ética, transparente e intransigente contra qualquer forma de corrupção.
A integridade é um dos pilares da marca DefenderX e base fundamental da confiança depositada por clientes, parceiros e órgãos públicos em nossas soluções Quick Heal e Seqrite.


8. Vigência e Atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada anualmente ou sempre que houver alteração relevante nas leis anticorrupção ou nas operações da DefenderX.


📘 DefenderX – Integridade é nossa melhor defesa.
Versão 1.0 – Vigente a partir de 12 de outubro de 2025
Departamento de Compliance e Ética Corporativa